Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/90 — Autoriza a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., a exercer a sua actividade em todo o território nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., a exercer a sua actividade em todo o território nacional
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro, limitou à Região Autónoma dos Açores a actividade da Companhia de Seguros Açoreana, E. P.
Considerando estarem ultrapassados os condicionalismos que então determinaram aquela medida;
Atendendo ao pedido formulado pela seguradora e à posição assumida pelo órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
Tendo presente o parecer favorável do Instituto de Seguros de Portugal:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., a exercer a sua actividade em todo o território nacional, nos termos legais e regulamentares em vigor.
2 - Revogar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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