Portaria n.º 322/90 — Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Português e Francês, de Educação Visual e de Educação Física, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria
de 27 de Abril
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação:
Tendo em consideração o disposto no n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
Português e Francês;
Educação Visual;
Educação Física;
criados pela Portaria n.º 1075/89, de 13 de Dezembro, são os constantes dos anexos I, IIe III à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Março de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/04/09700/20272027.pdf))
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