Portaria n.º 325/90 — Atribui um lugar de parteira ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui um lugar de parteira ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis
de 27 de Abril
Através da Portaria n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, foram distribuídos por vários estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde alguns lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro.
Considerando que nessa distribuição não foi contemplado o Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, onde existe uma parteira em exercício de funções, importa regularizar essa situação.
Assim, em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis seja atribuído um dos lugares de parteira constantes do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 4 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
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