Decreto-Lei n.º 325/90 — Torna facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-10-19
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Torna facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS

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de 19 de Outubro

Com objectivos de aproximação do momento do pagamento do imposto ao facto tributário, ficou previsto no Código do IRS o sistema de pagamentos por conta aplicável aos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B, C ou D.

Importa, porém, na linha dos procedimentos que têm vindo a ser adoptados neste período de implantação da reforma da tributação dos rendimentos, fazer uma aplicação prudente de algumas das soluções que marcam mais profundamente a transição entre dois regimes tributários.

Nesta conformidade, e tendo em vista a constatação de a larga maioria dos contribuintes com rendimentos da categoria B já ter sido sujeita a retenção na fonte por parte das entidades pagadoras, considera-se necessário tornar facultativo durante o ano de 1990 o regime das entregas por conta relativamente aos contribuintes com rendimentos daquela categoria, quando estes sejam predominantes no total dos rendimentos que determinam a obrigatoriedade daqueles pagamentos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os contribuintes com rendimentos da categoria B, quando estes sejam predominantes no total dos rendimentos que determinam a obrigatoriedade daqueles pagamentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 4 de Outubro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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