Portaria n.º 329/90 — Actualiza a tabela de ajudas de custo aos militares por deslocações em território nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza a tabela de ajudas de custo aos militares por deslocações em território nacional
de 2 de Maio
Considerando o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocações no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria n.º 904-B/89, de 16 de Outubro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 6900$00
Oficiais generais ... 6200$00
Oficiais superiores ... 6200$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 5100$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 5100$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 4600$00
Praças ... 4600$00
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade de escalão superior, terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente tabela de ajudas de custo produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 12 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
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