Decreto Regulamentar n.º 33/90 — Cria o quadro de pessoal dirigente e técnico superior dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1990-11-02
Última atualização 1991-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-03-30, Declaração de Rectificação n.º 51/91 — De ter sido rectificado o Decreto regulamentar n.º…

Cria o quadro de pessoal dirigente e técnico superior dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores

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de 2 de Novembro

Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo n.º 1/88/A, de 12 de Janeiro, e do Decreto Regional n.º 21/88/A, de 25 de Maio, foram aprovados a orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores e o seu quadro de pessoal.

Contudo, o quadro de pessoal dirigente e técnico superior deve ser aprovado, sob proposta dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É criado o quadro de pessoal dirigente e técnico superior dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1990.

Joaquim Fernando Nogueira - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 12 de Outubro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/25300/45284529.pdf))

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