Portaria n.º 340/90 — Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto

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de 7 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro do Tribunal da Relação do Porto, alterado pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, é aumentado, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, com o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.

2.º Os encargos resultantes com o pessoal a que se refere a presente portaria serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 3 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/10400/21152115.pdf))

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