Portaria n.º 344/90 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Inspecção Económica (DGIE)

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Inspecção Económica (DGIE)

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de 8 de Maio

A Direcção-Geral de Inspecção Económica tem uma estrutura implantada em 18 capitais de distrito, a que corresponde um parque automóvel de várias dezenas de viaturas.

A necessidade de rapidez e eficácia na sua actuação não se compadece com o número de cinco motoristas que o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, prevê.

Assim, torna-se premente alargar o número de motoristas, atrás indicado, de 5 para 10 lugares.

Considerando a possibilidade de extinguir um lugar da carreira de guarda-nocturno, quatro lugares da carreira de auxiliar administrativo e um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mapa IX, seja alterado, sendo alargado para 10 o número de lugares da carreira de motorista de ligeiros e extintos um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, quatro lugares da carreira de auxiliar administrativo e um lugar da carreira de guarda-nocturno, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Mapa anexo à Portaria n.º 344/90

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/10500/21242124.pdf))

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