Portaria n.º 346/90 — Fixa o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990
de 8 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passe a ser o seguinte:
Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo:
1 vice-cônsul;
2 chanceleres;
1 tradutor-intérprete;
3 secretários de 1.ª classe;
5 secretários de 2.ª classe;
12 secretários de 3.ª classe;
2 contínuos.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 6 de Abril de 1990.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
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