Portaria n.º 357/90 — Fixa nova estrutura curricular para os cursos de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa nova estrutura curricular para os cursos de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Visual ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja. Altera os anexos II e III à Portaria n.º 775/87, de 7 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Maio

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;

Tendo em atenção o disposto nas Portarias n.os 570/87 e 775/87, de 8 de Julho e 7 de Setembro, respectivamente;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Os quadros dos anexos II e III à Portaria n.º 775/87, de 7 de Setembro, que aprovou os planos de estudos dos cursos de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Visual, passam a ter a redacção constante dos quadros dos anexos I e II a presente portaria.

2.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/10700/21932194.pdf))

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