Portaria n.º 359/90 — Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-10
Última atualização 2001-05-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-05-25, Portaria n.º 530/2001 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em G…

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Industrial e da Produção e aprova o respectivo curso

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de 10 de Maio

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão Industrial e da Produção, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º

Estágios

1 - A Escola organizará estágios no final de cada ano curricular.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda.

6 - Quando não for possível a realização dos estágios serão organizados seminários com igual duração.

5.º

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:

a)

A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b)

A realização, com aproveitamento, dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 4.º

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º e dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo que for fixado por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua ministração.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/10700/21972198.pdf))

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