Portaria n.º 36/90 — Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil as normas do Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1990-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil as normas do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio

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de 16 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, veio disciplinar, em novos moldes, a carreira de enfermagem dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, posteriormente revalorizada pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, que simultaneamente revogou alguns preceitos daquele diploma e a respectiva tabela de vencimentos anexa.

Considerando que o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, estabelece que a integração nos escalões previstos neste diploma só se poderá verificar relativamente aos enfermeiros que já tenham sido objecto das regras de transição fixadas pelo Decretos-Leis n.os 305/81, de 12 de Novembro, e 178/85, de 23 de Maio;

Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/85 prevê a possibilidade da extensão do regime da carreira de enfermagem a outros organismos de Estado, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando que à data da entrada em vigor daquele diploma legal não tinha ainda sido aplicado o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, entretanto revogado pelo primeiro, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e sucessivamente actualizado pelas Portarias n.os 148-D/80, de 31 de Março, e 222/88, de 13 de Abril;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 178/85 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As normas do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, aplicam-se ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e actualizado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, passa a ser, no que respeita ao pessoal de enfermagem, o constante do anexo I a este diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

ANEXO I — Quadro de enfermeiros da Direcção-Geral da Aviação Civil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/01300/02240225.pdf))

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