Portaria n.º 366/90 — Aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do…

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-12
Última atualização 2000-09-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-09-04, Portaria n.º 709/2000 — Fixa os emolumentos a serem cobrados pela utilização do serviço d…

Aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos

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de 12 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos:

a)

Até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:

No continente e regiões autónomas - 1000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00;

Em relação a Macau e aos serviços consulares portugueses fora da Europa - 10000$00;

b)

Por cada folha a mais, nos casos previstos no número anterior, acrescem, respectivamente, 100$00, 500$00 e 1500$00.

2.º O pedido a que se refere a alínea a) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos.

3.º Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado nas quantias entregues.

Ministério da Justiça.

Assinada em 2 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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