Portaria n.º 369/90 — Aprova o número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 para os cursos conducentes ao diploma de estudos superiores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 para os cursos conducentes ao diploma de estudos superiores especializados ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto
de 12 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, respectivamente de 14 de Outubro e de 17 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
Único
1990-1991 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1990-1991 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte:
Auditoria ... 40
Controlo Financeiro ... 40
Secretariado e Gestão ... 40
Administração e Técnicas Aduaneiras ... 40
2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservadas a cada contingente é, no ano lectivo de 1990-1991, para cada curso, a seguinte:
Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:
I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;
Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:
I) Contingentes a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;
II) Contingentes a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;
III) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).