Portaria n.º 369/90 — Aprova o número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 para os cursos conducentes ao diploma de estudos superiores…

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 para os cursos conducentes ao diploma de estudos superiores especializados ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, respectivamente de 14 de Outubro e de 17 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

Único

1990-1991 - Vagas e contingentes

1 - Para o ano lectivo de 1990-1991 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte:

a)

Auditoria ... 40

b)

Controlo Financeiro ... 40

c)

Secretariado e Gestão ... 40

d)

Administração e Técnicas Aduaneiras ... 40

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservadas a cada contingente é, no ano lectivo de 1990-1991, para cada curso, a seguinte:

a)

Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:

I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;

II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;

III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;

IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;

b)

Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:

I) Contingentes a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;

II) Contingentes a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;

III) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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