Portaria n.º 37/90 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro…

Tipo Portaria
Publicação 1990-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Espinho

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Janeiro

Considerando que a Assembleia Municipal de Espinho aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Espinho deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo Municipal poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando que na administração central, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, ainda em vigor, por força do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, o recrutamento para o cargo de director de Serviços Administrativos pode fazer-se de entre chefes de repartição, desde que habilitados com licenciatura, o que significa, transpondo a situação para o âmbito autárquico, que no caso presente o alargamento se circunscreve à dispensa das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Espinho a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição com reconhecida competência e experiência comprovada no âmbito autárquico, dispensando-se para o efeito a posse de licenciatura em curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Janeiro de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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