Portaria n.º 373/90 — Estabelece as zonas de costa e as épocas de defeso da pesca de moluscos bivalves no ano de 1990

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as zonas de costa e as épocas de defeso da pesca de moluscos bivalves no ano de 1990

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de 14 de Maio

Tendo em conta a experiência recolhida no último ano, que mostra que a existência de muitas subdivisões, face a dificuldades operativas, não se revela benéfica para os recursos, considerou-se aconselhável reduzir o número de subdivisões da costa continental, para efeitos do estabelecimento de períodos de defeso para o exercício da pesca dirigida à captura de moluscos bivalves no litoral oceânico.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º A costa continental portuguesa, para efeitos de defeso da pesca dirigida à captura de moluscos bivalves, é dividida nas seguintes zonas:

a)

Zona norte (de Caminha a Pedrógão);

b)

Zona sul (de Pedrógão à foz do rio Guadiana).

2.º Durante o ano de 1990 é interdito no litoral oceânico da costa continental portuguesa o exercício da pesca dirigida à captura com tracção motora de moluscos bivalves, com excepção da navalha/longueirão (Ensis spp. e Pharus legumen) nos períodos e zonas referidos no seguinte calendário:

a)

Zona norte - de 15 de Junho a 15 de Julho;

b)

Zona sul - de 15 de Maio a 15 de Junho.

3.º As embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra poderão utilizar durante o período de defeso referido no n.º 2.º as outras artes para que se encontram licenciadas.

4.º As presentes disposições não são aplicáveis à apanha manual e efectuada com artes manejadas de bordo de embarcações, sem auxílio de motor, previstas no Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

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