Portaria n.º 378/90 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde. Revoga a Portaria n.º 224/90, de 26 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida no exercício de funções em serviços administrativos de câmaras municipais, nomeadamente em cargos de chefe de divisão;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mangualde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Administração Geral poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mangualde a funcionários que venham exercendo funções de chefe de divisão de serviços administrativos e financeiros ou de serviços administrativos municipais, nomeados nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, ou que tenham a categoria base de chefe de repartição, com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura em curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada para publicação do currículo do nomeado.

3.º É revogada a Portaria n.º 224/90, de 26 de Março.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Maio de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).