Decreto-Lei n.º 38/90 — Reconhece a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-01-26
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Reconhece a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1987

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de 26 de Janeiro

O Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, pessoa colectiva de direito público, transitou da tutela do Ministério da Educação para o Ministério da Saúde, por força do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional.

Conforme o n.º 2 do artigo 19.º do diploma referido, a transição aprovada integrou o Instituto no Serviço Nacional de Saúde, tornando-se assim premente a regularização de situações pendentes à altura.

Por despacho do director-geral do Ensino Superior, proferido no uso de competência delegada, foi aberto concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar, cuja validade nacional não foi reconhecida.

Reconhecendo-se ter este concurso respeitado os requisitos substantivos inerentes à regulamentação dos concursos de habilitação, aprovada pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, nomeadamente no que diz respeito às condições de admissão, métodos de selecção e constituição do júri, urge conceder-lhe a necessária equivalência, para todos os efeitos legais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1987, do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, é reconhecida, para todos os efeitos legais, a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar.

2 - A requerimento dos médicos referidos no número anterior, será emitido diploma, nos termos do n.º 25.º da Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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