Portaria n.º 382/90 — Autoriza a Universidade de Aveiro a conceder o grau de licenciado em Engenharia Física e regula o respectivo curso

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Universidade de Aveiro a conceder o grau de licenciado em Engenharia Física e regula o respectivo curso

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de 21 de Maio

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Engenharia Física ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo que for fixado por despacho do reitor da Universidade de Aveiro, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria n.º 382/90

Universidade de Aveiro

Licenciatura em Engenharia Física

1 - Área científica do curso:

Física Tecnológica.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

165.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Física ... 79,5

b)

Matemática ... 23,5

c)

Electrónica ... 15,5

d)

Química ... 8,5

e)

Gestão ... 9

f)

Línguas Estrangeiras Modernas ... 3

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Física ... 11

d)

Química ... 11

c)

Electrónica ... 11

e)

Gestão ... 11

e)

Cerâmica ... 11

b)

Matemática ... 11

4.3 - Projecto ... 15

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