Portaria n.º 388/90 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição ministrado pela Universidade do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição ministrado pela Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Maio

Sob proposta da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 665/76, de 4 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo I à Portaria n.º 154/87, de 5 de Março, que criou o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição na Universidade do Porto e fixou o respectivo plano de estudos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/11700/23182319.pdf))

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