Portaria n.º 388/90 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição ministrado pela Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição ministrado pela Universidade do Porto
de 22 de Maio
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 665/76, de 4 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria n.º 154/87, de 5 de Março, que criou o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição na Universidade do Porto e fixou o respectivo plano de estudos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/11700/23182319.pdf))
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