Despacho Normativo n.º 39/90 — Determina que sejam aceites no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola pedidos de ajuda à armazenagem…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que sejam aceites no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola pedidos de ajuda à armazenagem privada

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, prevê no seu artigo 6.º a possibilidade de concessão de ajudas à armazenagem privada como uma das medidas de intervenção para o sector de carne de suíno;

Considerando que esta medida se encontra regulamentada pela Portaria n.º 213/88, de 8 de Abril;

Considerando ainda que a situação actual de mercado, no que se refere aos preços, é caracterizada por uma baixa sensível dos mesmos:

Determina-se:

1 - São aceites no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola pedidos de ajuda à armazenagem privada, de acordo com as disposições da Portaria n.º 213/88, de 8 de Abril.

2 - A lista dos produtos que beneficiam desta ajuda, bem como os seus montantes, encontram-se em anexo.

3 - Se a duração da armazenagem for prolongada ou diminuída em relação ao contrato estabelecido, o montante da ajuda será adaptado de acordo com os montantes fixados no anexo, nas cols. 7 e 8.

4 - As quantidades mínimas por contrato e por produto é fixada em 3 t.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 20 de Abril de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/06/14400/26422642.pdf))

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