Portaria n.º 390/90 — Aprova a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Viana do Castelo

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Viana do Castelo

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de 23 de Maio

A implementação e protecção da Reserva Agrícola Nacional (RAN) constitui uma das prioridades do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Imprescindível para a cabal realização de tal fim é a publicação das cartas da RAN. Porém, tratando-se de tarefa difícil e morosa, o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, permite que a mesma se faça de uma forma parcelada.

Estando em fase de realização o Plano Director Municipal de Viana do Castelo, foi já elaborada a carta da RAN relativa a este município. O interesse em publicar de imediato esta carta é evidente, na medida em que permite clarificar o estatuto jurídico dos solos e simplificar a actuação dos serviços públicos com responsabilidades na ocupação física do território e na protecção da RAN.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89 de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Viana do Castelo, publicada em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN, constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à entrada em vigor do presente regulamento carecem de confirmação do mesmo órgão.

5.º A confirmação a que se refere o número anterior deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.

6.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.

7.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º DA PORTARIA N.º 390/90

CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA DE VIANA DO CASTELO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/11800/23332333.pdf))

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