Decreto-Lei n.º 391/90 — Prorroga o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-12-10
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Prorroga o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha. Altera o Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Dezembro

O Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha, criado pelo Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de Maio, foi colocado em regime de instalação, nos termos do artigo 4.º do referido diploma, por um período de dois anos.

Cessando o referido regime em 18 de Maio de 1990 e não se tendo revelado possível conduzir, durante aquele período, o Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha ao regime normal, designadamente levar a efeito o processo de estruturação orgânica e regime de pessoal a aprovar por decreto regulamentar, por razões que decorrem do cariz inovador que o Centro reveste relativamente às atribuições e competências do Secretariado Nacional de Reabilitação, torna-se necessário prorrogar o regime de instalação.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha, fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de Maio, por mais um ano.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).