Portaria n.º 394/90 — Extingue os Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns e Monte da Aldeia, situados na área de jurisdição da Alfândega de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue os Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns e Monte da Aldeia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Deilão, Vilar de Perdizes e Vilar Seco da Lomba, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Vila Franca do Campo, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada
de 25 de Maio
Considerando que se impõe dar continuidade à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando não haver motivos que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns, Monte da Aldeia, Deilão, Vilar de Perdizes, Vilar Seco da Lomba e Vila Franca do Campo:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns e Monte da Aldeia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Deilão, Vilar de Perdizes e Vilar Seco da Lomba, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Vila Franca do Campo, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Maio de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
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