Portaria n.º 396/90 — Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária em mais um lugar de técnico superior principal da…
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1 ato modificativo · 1992-10-26, Portaria n.º 1010/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária em mais um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro
de 26 de Maio
Considerando que um técnico superior principal da carreira de engenheiro oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando a necessidade premente de não se interromper o projecto da responsabilidade daquele técnico, «Núcleo de Celulose e Papel - Projecto de Aptidão de Espécies Lenhosas para a Produção de Pasta de Papel», na Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, pela Portaria n.º 759/88, de 25 de Novembro, pela Portaria n.º 457/89, de 21 de Junho, pela Portaria n.º 813/89, de 14 de Setembro, e pela Portaria n.º 51/90, de 22 de Janeiro, em mais um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Alimentação.
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