Decreto Regulamentar Regional n.º 4/90/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-02-27, Decreto Regulamentar Regional n.º 17/96/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pon…
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada não contempla a especialidade de endocrinologia.
Pretendendo-se agora recrutar pessoal médico daquela especialidade, tornar-se necessário criar um lugar de assistente hospitalar de endocrinologia.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/87/A e 35/89/A, de 12 de Setembro e 13 de Novembro, respectivamente, é aditado um lugar da carreira médica hospitalar, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO — Mapa a que se refere o artigo único
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/04600/07650766.pdf))
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