Portaria n.º 402/90 — Estabelece o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda

Tipo Portaria
Publicação 1990-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passe a ser o seguinte:

Embaixada de Portugal em Luanda

1 chanceler.

1 consultor médico.

1 empregado.

1 secretário de 1.ª classe.

2 secretários de 2.ª classe.

4 secretários de 3.ª classe.

1 telefonista.

4 motoristas.

2 porteiros.

1 zelador.

7 guardas.

2 contínuos.

1 jardineiro.

9 auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 17 de Maio de 1990.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).