Despacho Normativo n.º 41/90 — Autoriza o lançamento no mercado da embalagem de 20 l para os produtos fitofarmacêuticos com base no glifosato (sob a…
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Autoriza o lançamento no mercado da embalagem de 20 l para os produtos fitofarmacêuticos com base no glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina)
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2, «Produtos fitofarmacêuticos», aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizado o lançamento no mercado da embalagem com o novo conteúdo líquido de 20 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa glifosato (sob a forma de sal de isopropilamina), com o teor de 180 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 4 de Maio de 1990. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - Secretário de Estado do Comércio Interno, José António Leite de Araújo.
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