Portaria n.º 413/90 — Aprova as tabelas de preços a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Tipo Portaria
Publicação 1990-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova as tabelas de preços a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

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de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março, veio permitir que os cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde possam ser facturados aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram e a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo seu pagamento.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelos centros regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo pagamento.

2.º Internamento:

1) Em clínicas - diária ... 12000$00

2) No lar - diária de internamento:

Individual ... 4000$00

Acompanhante ... 3000$00

3) Hospital de dia - diária ... 4000$00

A diária inclui aposentadoria, assistência clínica e de enfermagem e tratamento simples, não estando incluídos os transplantes de medula, elementos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, próteses, tratamentos com isótopos, medicamentos e intervenções cirúrgicas.

As próteses serão debitadas pelo preço de custo.

3.º Tratamentos especiais em regime de internamento:

1) Transplantes de medula - preço global - cada um ... 9000000$00

2) Tratamento de leucemias agudas - preço global - por doente ... 1500000$00

4.º Urgência:

Por atendimento ... 3000$00

5.º Ambulatório:

Consulta externa ... 1500$00

Neste preço encontra-se incluída toda a assistência prestada, com excepção dos actos específicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica constantes dos números seguintes e medicamentos, que serão debitados pelo preço de custo.

6.º Actos específicos:

Biopsias ... 10000$00

Plásticas ...20000$00

Pequenas intervenções cirúrgicas com anestesia geral ... 25000$00

Intervenções de média cirurgia ... 40000$00 a 60000$00

Intervenções de grande cirurgia ... 80000$00 a 200000$00

Pensos superiores a 3% da superfície corporal ... 3000$00

Criocirurgia com azoto líquido:

a)

Lesões benignas e pré-cancerosas ... 3000$00 a 10000$00

b)

Lesões malignas ... 5000$00 a 15000$00

c)

Do cancro avançado ... 20000$00 a 50000$00

Electrocirurgia/laser:

Electrofulguração de lesões benignas ... 5000$00 a 15000$00

Outros tratamentos ... 1000$00 a 5000$00

Bloqueios anestésicos e neurolíticos ... 15000$00 a 20000$00

Introdução de cateteres ... 15000$00

Introdução de cateteres com reservatório ... 30000$00

Termoculação por radiofrequência ... 25000$00

Estimulação transcutânea ... 1500$00

Extracções dentárias ... 1500$00 a 5000$00

Apicectomia ... 8000$00

Obturações dentárias ... 2000$00 a 3000$00

Tartarectomia ... 1000$00

Próteses dentárias acrílicas ... 3000$00 a 20000$00

Próteses, aplicações e reparações ... 500$00 a 3000$00

Próteses maxilofaciais ... 3000$00 a 25000$00

Radiografia dentária ... 500$00

Cistoscopia ... 6000$00

7.º Meios complementares de diagnóstico e terapêutica - análises:

Patologia morfológica:

Análises histológicas ... 3500$00

Exames imunocitoquímicos ... 5000$00

Exames extemporâneos ... 6000$00

Exames necrópsicos ... 30000$00 a 100000$00

Exames de citologia esfoliativa:

a)

Ginecologia ... 1500$00

b)

Expectoração ... 2000$00

c)

Líquidos e lavados ... 2000$00

Exames de citologia por biopsia aspirativa ... 3000$00

Cariótipo de alta resolução em linfócitos com PHA ... 16000$00

Cariótipo de medula óssea com PHA ... 12000$00

Cromatina sexual X ou Y no raspado lingual ... 2600$00

Exame ultra-estrutural ... 20000$00

Pesquisa de vírus (exame directo de produtos biológicos) ... 7500$00

Pesquisa de vírus (após concentração por ultracentrifugação) ... 10000$00

Patologia clínica:

Análises bacteriológicas ... 1000$00

Centro de virologia:

Sida (HIV 1) Elisa ... 3000$00

Sida (HIV 2) Elisa ... 3500$00

Sida Western blot (HIV 1 e HIV 2) ... 10000$00

Sida Peptilav (HIV 1 e HIV 2) ... 3000$00

Sida antigénio HIV 1 ... 6000$00

HTLV I (leucemia T adulto) Elisa ... 5500$00

HTLV I Elisa com teste de especificidade ... 10000$00

HTLV I (imunofluorescência) ... 5000$00

Cytomegalovirus - CMV IgG e IgM - cada um ... 3000$00

Pesquisa de Imediate early antigen (com técnica de peroxidade, em sangue periférico) ... 1000$00

Pesquisa de Early antigen e Late antigen (na urina) ... 1000$00

Epstein Barr (imunofluorescência) - cada um ... 5000$00

Epstein Barr Elisa (três marcadores) - cada um ... 5000$00

Vírus herpes - HSVI-IgG e HSVI-IgM - cada um ... 3000$00

Vírus herpes - HSV2-IgG e HSV2-IgM - cada um ... 3000$00

HLA-ABC (determinação completa do grupo HLA) ... 6500$00

HLA-DR (determinação de grupo) ... 4500$00

Cultura linfocitária mista - MLC ... 5000$00

a)

Preço adicional por cada dador ... 1200$00

b)

Cada resposta a PHA ... 3600$00

Análises de hematologia ... 500$00

Análises endocrinológicas:

Radioimunoensaios ... 3000$00

Métodos químicos ... 1500$00

Somatomedina C ... 5000$00

TRAB ... 5000$00

Calcitonina ... 5000$00

Receptores de estrogénios ou de progesterona ... 10000$00

Provas dinâmicas - número de exames x preço unitário:

Plaquetoforese ... 20000$00

Análises imunológicas ... 2000$00

Imuno-hemoterapia - análises ... 1000$00

Imuno-hemoterapia:

a)

Eritrócitos ... 6500$00

b)

Plasma ... 3000$00

c)

Plaquetas ... 3500$00

d)

Crioprecipitados ... 3500$00

e)

Unidade de sangue total ... 7500$00

Gases no sangue ... 5000$00

8.º Meios complementares de diagnóstico e terapêutica - outros exames e tratamentos:

Electrocardiograma ... 750$00

Ecotomografia cardíaca ... 4000$00

Ecotomografia cardíaca (real time) ... 6000$00

Ciência da imagem:

a)

Exames de radiologia convencional ... 2300$00

b)

Exames radiológicos - localização topográfica pré-operatória das lesões impalpáveis da mama ... 8500$00

c)

Angiografia digitálica - cada exame ... 36000$00

Angiografia ... 15000$00 a 30000$00

d)

Mamografia - cada uma ... 4000$00

e)

Nefrostomia percutânea uni ou bilateral ... 25000$00

f)

Colangiografia percutória com drenagem bilateral ... 30000$00

g)

Flebografia dos membros ... 10000$00

h)

Exames de neurorradiologia ... 13800$00

i)

Ecografia ... 2500$00

j)

TAC ... 25000$00

l)

Ressonância magnética - exames - cada um ... 96000$00

m)

Outros exames ... 10000$00

Curieterapia intersticial:

a)

Aplicações superficiais - 500 MGH ... 1500$00

b)

Aplicações superficiais 1000 MGH ... 2000$00

c)

Aplicações superficiais 2000 MGH ... 2500$00

d)

Aplicações superficiais +2000 MGH ... 3000$00

e)

Implante com irídio ... 12000$00

f)

Implante com rádio até 1500 MGH ... 8000$00

g)

Implante com rádio além de 1500 MGH ... 10000$00

h)

Aplicações ginecológicas ... 5000$00

i)

Tratamento intra-uterino ... 5000$00

j)

Tratamento vaginal ... 5000$00

l)

Tratamento com sementes de iodo 125 - preço por semente ... 10000$00

m)

Manipulação por tratamento ... 10000$00

n)

Histeroscopias ... 12000$00

Endoscopias ... 6600$00

Endoscopia brônquica ... 10000$00

Exames de gastroenterologia ... 5500$00

Tratamentos de medicina física e reabilitação ... 560$00

Medicina nuclear:

a)

Angiografia ... 6000$00 a 25000$00

b)

Cintigrafia ... 5000$00 a 12000$00

c)

Pesquisa de devertículo de Mekel ... 4000$00

d)

Pesquisa de hemorragia digestiva ... 8000$00

e)

Estudo funcional das vias biliares ... 16000$00

f)

Tomografia hepática com eritrócitos marcados ... 14000$00

g)

Estudo da distribuição dos anticorpos monoclonais marcados (c/I 131, In III ou TC 99 m) ... 40000$00

h)

Estudo da distribuição do MIBG marcado com I 131 (diagnóstico) ... 30000$00

i)

Cistografia ... 8000$00 a 10000$00

j)

Cisternografia/ventriculografia ... 8000$00

l)

Linfografia isotópica ... 8000$00

m)

Tomografia - emissão computorizada - cada uma ... 12000$00

Medicina nuclear - tratamento com radionuclidos:

a)

Terapêutica com fósforo 32 ... 35000$00

b)

Tratamento com iodo 131 até 10 mc ... 15000$00

c)

Tratamento com iodo 131 até 50 mc ... 30000$00

d)

Tratamento com iodo 131 até 100 mc ... 40000$00

e)

Tratamento com MIBG (I 131) ... 40000$00

f)

Absorção do ferro ... 8000$00

g)

Volume plasmático ... 6000$00

h)

Volume eritrocitário ... 2500$00

i)

Absorção vitamina B 12 ... 12000$00

j)

Cinética do ferro/semivida dos eritrócitos ... 15000$00

l)

Cinética do ferro ... 12000$00

m)

Sobrevivência dos eritrócitos com Cr 51 ... 5000$00

n)

Sobrevivência das plaquetas ... 12000$00

o)

Terapêutica não especificada (os encargos serão acrescidos de 2500$00 pelo pleaneamento e preparação desta terapêutica) ... 10000$00

Medicina nuclear - radioimunoanálises - cada uma ... 3500$00 a 5500$00

Neurofisiologia:

a)

Electroencefalogramas ... 4000$00

b)

Electroencefalograma com registo poligráfico ... 12000$00

c)

Topografia E E computorizada ... 16000$00

d)

Teste de potenciais evocados (auditivos visuais e somatos-sensoriais) ... 20000$00

e)

Electromiografia ... 7000$00

f)

Outros exames - cada um ... 16000$00

Radioterapia:

a)

Roentgenterapia - sessão ... 1000$00

b)

Cobaltoterapia - sessão ... 2000$00

c)

Acelerador linear - sessão ... 3000$00

d)

Irradiação corporal total ... 30000$00

Planeamento de tratamento:

I) Simples ... 1000$00

II) Curvas de isodose ... 2000$00

Transporte em ambulâncias ... (ver nota a)

(nota a) Conforme os custos.

9.º À medida que os centros regionais forem implementando a classificação de doentes por grupos de diagnósticos homogéneos, os preços a aplicar no internamento serão os constantes da Tabela Nacional de GDH aprovada para os restantes serviços do Serviço Nacional de Saúde.

10.º Todos os actos e exames que não se encontrem contemplados na presente portaria serão facturados de acordo com as tabelas em vigor para os restantes serviços do Serviço Nacional de Saúde.

11.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Junho de 1990.

Ministério da Saúde.

Assinada em 10 de Maio de 1990.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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