Despacho Normativo n.º 42/90 — Alarga o quadro do pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro do pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, é necessário criar no quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, destinado ao funcionário que cessou em 8 de Janeiro de 1990 a sua comissão de serviço como vogal do Instituto de Apoio Sócio-Educativo do Ministério da Educação.
Assim, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do citado artigo 18.º, determina-se o seguinte:
1 - O quadro do pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, alterado pela Portaria n.º 150/89, de 1 de Março, é aumentado de um lugar de assessor.
2 - O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - Os efeitos do presente despacho são reportados a 9 de Janeiro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 2 de Maio de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
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