Portaria n.º 45/90 — Altera o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, na parte referente à Administração Regional de Saúde de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, na parte referente à Administração Regional de Saúde de Leiria, concelho da Batalha

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

A Portaria n.º 720-A/86, de 28 de Novembro, aprovou o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral.

Tornando-se necessário proceder ao alargamento do referido quadro de pessoal, no que se refere à Administração Regional de Saúde de Leiria, concelho da Batalha, com vista à integração de um funcionário;

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, aprovado pela Portaria n.º 720-A/86, de 28 de Novembro, seja aumentado de um lugar de clínico geral, que se extinguirá após a vacatura.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

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