Portaria n.º 477/90 — Alarga a área da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) aos Municípios de Barcelos e Terras de Bouro

Tipo Portaria
Publicação 1990-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) aos Municípios de Barcelos e Terras de Bouro

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de 27 de Junho

Considerando as solicitações dos Municípios de Barcelos e de Terras de Bouro, que mereceram a aprovação das respectivas Assembleias Municipais e a concordância da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde);

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), anexos à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 41/90, de 10 de Maio, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) aos Municípios de Barcelos e Terras de Bouro.

2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), publicados em anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Arcos de Valdevez;

Barcelos;

Caminha;

Esposende;

Melgaço;

Monção;

Paredes de Coura;

Ponte da Barca;

Ponte de Lima;

Terras de Bouro;

Valença;

Viana do Castelo;

Vila Nova de Cerveira.

3.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), publicados em anexo à Portaria n.º 924/84, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Amares;

Braga;

Fafe;

Póvoa de Lanhoso;

Vieira do Minho;

Vila Nova de Famalicão;

Vila Verde.

4.º A alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º dos referidos Estatutos da Região de Turismo do Verde Minho passa a ter a seguinte redacção:

d)

Representantes das seguintes entidades:

Direcção-Geral do Turismo;

Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;

Associações patronais da indústria hoteleira e similares da Região;

Organizações sindicais da indústria hoteleira da Região;

Associação dos Industriais de Águas Mineromedicinais e de Mesa;

Parque Nacional da Peneda-Gerês;

Parque Municipal de Exposições de Braga.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.

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