Portaria n.º 478/90 — Cria a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André

Tipo Portaria
Publicação 1990-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André

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de 28 de Junho

Considerando que a freguesia de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, constitui um centro populacional com cerca de 11000 habitantes;

Considerando que se trata de um centro urbano de apoio ao complexo industrial de Sines;

Considerando a urgente necessidade de dotar esta localidade de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte;

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Chefe de esquadra - 1;

Subchefes (primeiro-subchefe ou segundo-subchefe) - 6;

Guardas principais - 2;

Guardas (1.ª classe ou 2.ª classe) - 28.

3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 15 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

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