Portaria n.º 478/90 — Cria a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André
de 28 de Junho
Considerando que a freguesia de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, constitui um centro populacional com cerca de 11000 habitantes;
Considerando que se trata de um centro urbano de apoio ao complexo industrial de Sines;
Considerando a urgente necessidade de dotar esta localidade de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública;
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte;
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo B, de Santo André, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.
2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
Chefe de esquadra - 1;
Subchefes (primeiro-subchefe ou segundo-subchefe) - 6;
Guardas principais - 2;
Guardas (1.ª classe ou 2.ª classe) - 28.
3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 15 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).