Portaria n.º 479/90 — Cria mais um lugar de subdirector no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas

Tipo Portaria
Publicação 1990-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria mais um lugar de subdirector no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas (GEPP), criado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/86, de 19 de Março, contém, ao mais alto nível dos cargos dirigentes, um lugar de director e outro de subdirector, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

Face ao aumento de responsabilidades do GEPP, nomeadamente no âmbito da criação e desenvolvimento do banco nacional de dados para as pescas, e face à aproximação do período da presidência portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias, cuja preparação, no âmbito das pescas, vem trazer responsabilidades acrescidas ao GEPP, considera-se necessário reforçar a equipa dirigente com mais um subdirector.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/86, de 19 de Março, mais um lugar de subdirector, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).