Portaria n.º 479/90 — Cria mais um lugar de subdirector no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria mais um lugar de subdirector no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas (GEPP), criado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/86, de 19 de Março, contém, ao mais alto nível dos cargos dirigentes, um lugar de director e outro de subdirector, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Face ao aumento de responsabilidades do GEPP, nomeadamente no âmbito da criação e desenvolvimento do banco nacional de dados para as pescas, e face à aproximação do período da presidência portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias, cuja preparação, no âmbito das pescas, vem trazer responsabilidades acrescidas ao GEPP, considera-se necessário reforçar a equipa dirigente com mais um subdirector.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/86, de 19 de Março, mais um lugar de subdirector, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
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