Despacho Normativo n.º 48/90 — Actualiza as categorias e as tabelas salariais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as categorias e as tabelas salariais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)

Histórico de alterações JSON API

Operador de máquinas-ferramentas - interpretando desenhos, especificações técnicas e documentos do trabalho, regula e manobra máquinas-ferramentas, a fim de executar operações de torneamento, fresagem, rectificação, etc., em peças e componentes aeronáuticos; verifica o processo da operação e assegura a correcta execução, de acordo com a documentação técnica fornecida, utilizando, para o efeito, instrumentos de medida adequados; pode certificar inspecções, no âmbito e na extensão que lhe forem delegados.

Operador de tratamentos electroquímicos de metais - prepara as peças e componentes metálicos de aeronaves e procede aos seus tratamentos electroquímicos, de acordo com as especificações aplicáveis, operando com equipamento apropriado.

Operador de tratamentos térmicos de metais - prepara as peças metálicas para tratamentos térmicos e procede de acordo com as especificações aplicáveis, operando com equipamento apropriado.

Preparador de trabalho - executa tarefas de preparação do trabalho e distribuição de materiais e ferramentas, tendo em vista o seu melhor aproveitamento, podendo atribuir tempos de execução e modos operatórios, utilizando elementos técnicos.

Serralheiro de material aeronáutico - interpretando desenhos e especificações técnicas da peça, traça, corta e retalha metais, ajusta e monta peças para fabricação ou reparação de material aeronáutico; utiliza instrumentos e equipamentos de medida adequados; poderá efectuar trabalhos de inspecção, quando certificado para tal.

Soldador de material aeronáutico - executa trabalho no âmbito dos diversos tipos de soldadura utilizados na fabricação e recuperação de peças ou estruturas de aeronaves, de acordo com as especificações requeridas.

Grupo VIII

Carpinteiro de moldes - interpretando desenhos e ou especificações técnicas das peças e ou dos moldes, executa, monta, transforma e repara moldes e cérceas de madeira ou resina utilizados na construção aeronáutica, empregando ferramentas manuais ou mecânicas; certifica a qualidade do trabalho.

Catalogador de material - desempenha funções no âmbito da análise identificativa, qualitativa e classificativa dos materiais ou peças, a fim de se proceder ao processo de aquisição ou fornecimento.

Controlador da produção - desempenha funções no âmbito do acompanhamento e controlo dos trabalhos da produção, elabora, organiza e coordena toda a documentação necessária, de acordo com as normas e ou regulamentos internos.

Controlador de stocks - desempenha funções no âmbito do controlo de stocks das matérias-primas ou peças, de acordo com as normas e ou regulamentos internos.

Electricista de equipamentos de terra - executa trabalhos de instalação, conservação e manutenção curativa e preventiva de aparelhagens e circuitos eléctricos e electrónicos de terra.

Electricista de instalações industriais - efectua trabalhos de instalação, conservação e manutenção em instalações industriais.

Empregado administrativo A - executa tarefas de natureza administrativa que exigem conhecimentos específicos, conjugados com aptidões funcionais e responsabilidades de exigência elevada.

Empregado paramédico - executa tarefas técnicas no âmbito da medicina, nomeadamente higienização dentária e exames sensoriais ou outros, utilizando o equipamento e técnicas adequados.

Inspector de segurança industrial - executa tarefas no âmbito da inspecção do estado de funcionamento de instalações e equipamentos industriais, tendo como objectivo a segurança das pessoas e da empresa, verificando e elaborando relatórios sobre o cumprimento das normas estabelecidas para o efeito.

Mecânico de estruturas auto (bate-chapas) - manufactura, desmonta, monta e repara peças de carroçarias e outros componentes afins de viaturas.

Mecânico de equipamentos de terra - executa a manutenção preventiva e curativa das unidades de equipamentos terrestres e seus acessórios mecânicos, hidráulicos e pneumáticos.

Mecânico de viaturas - executa trabalhos no âmbito da manutenção e reparação de viaturas e seus motores.

Operário B - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo VIII.

Operário de artes gráficas A - executa trabalhos gráficos de composição tipográfica e ou assegura o funcionamento de máquina de imprimir ou executa tarefas do âmbito da fotografia, serigrafia, fotolitografia ou ainda de encadernação.

Pintor de aeronaves - executa trabalhos de pintura em aeronaves e seus componentes, depois de previamente ter procedido à limpeza e isolamento das superfícies.

Serralheiro mecânico - corta e trabalha metais para manufactura, reparação, modificação e montagem de peças e conjuntos diversos, equipamentos ou ferramentas.

Grupo IX

Bombeiro - determina e elimina ou reduz os riscos de incêndio nas instalações da empresa; executa as tarefas fundamentais do bombeiro, em geral; inspecciona, em intervalos regulares, o material de combate aos fogos e as instalações quanto a condições de segurança e higiene; quando certificado, faz inspecção, ensaio e revisão geral a extintores de aeronaves.

Operador de equipamento de limpeza de motores - efectua a limpeza de peças de motores de aeronaves, operando com equipamento apropriado.

Operário C - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo IX.

Operário de artes gráficas B - executa trabalhos de cortador de papel com guilhotina, tarefas de acabamentos gráficos no âmbito da encadernação e plastificação, por meios mecânicos ou manuais, e opera com máquinas reprográficas.

Pedreiro - procede a trabalhos de construção, reparação, conservação ou modificações nos edifícios, arruamentos, redes de água e de esgotos; faz fundações para assentamento de máquinas.

Pintor - executa trabalhos de pintura em viaturas, estruturas metálicas ou de madeira, equipamentos, máquinas e mostradores depois de previamente ter procedido à preparação das superfícies a pintar.

Preparador de material - desempenha funções no âmbito da requisição e fornecimento de peças e sobresselentes de aeronaves e seus componentes e de todos os materiais necessários à produção.

Telefonista-recepcionista - ocupa-se das ligações telefónicas e ou recebe os visitantes, prestando informações e encaminhando-os para os diferentes departamentos.

Tractorista de aeronaves - procede ao reboque de aeronaves, manobrando um tractor, devendo, para o efeito, estar devidamente certificado.

Grupo X

Ajudante de cozinheiro - executa a pré-preparação dos alimentos, tais como amanho e seccionamento de peixe, carne e legumes; acompanha o cozinheiro na execução de trabalhos culinários menos exigentes.

Carpinteiro - executa tarefas no âmbito da carpintaria e da mercenaria, interpretando desenhos e controlando dimensionalmente os componentes manufacturados.

Condutor de viaturas - assegura o transporte de pessoas e carga, conduzindo diversos tipos de veículos motorizados, ligeiros e pesados e zelando pela conservação dos mesmos.

Cozinheiro - prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; contribui para a composição das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, emprata e guarnece; executa ou vela pela limpeza da cozinha e dos utensílios; quando exerça a chefia da cozinha, compete-lhe ainda organizar, coordenar e dirigir os trabalhos da mesma e, em especial, requisitar os géneros necessários à confecção das ementas e vigiar a sua apresentação e higiene.

Decapador de material de aeronaves - executa trabalhos de superfícies e sua preparação, lavagem, decapagem química ou mecânica para protecção de rotina.

Empregado administrativo B - executa tarefas no âmbito administrativo, aplicando conhecimentos práticos, de acordo com a área em que se encontra integrado, podendo nessas tarefas utilizar meios tecnológicos adequados.

Empregado de armazém - recepciona, confere, regista, embala, armazena, entrega e ou devolve materiais, matérias-primas, ferramentas e outros artigos; orienta e ou participa em cargas e descargas.

Estofador - manufactura, repara e instala painéis de revestimento de interiores das aeronaves, cadeiras, cintos e outros trabalhos inerentes à estofagem.

Guarda - exerce funções no âmbito da vigilância de edifícios e instalações industriais para garantir a sua segurança; fiscaliza as saídas e entradas de pessoas e materiais a fim de proibir movimentos não autorizados.

Contínuo - executa tarefas de carácter não especializado no âmbito da recepção, distribuição e circulação de documentos na área do seu local de trabalho; encaminha visitantes na área do seu posto de trabalho.

Operário D - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo X.

Grupo XI

Empregado de refeitório - executa todos os serviços de limpeza das cozinhas e salas de refeição, empacotamento de talheres, lavagem de loiças e utensílios de cozinha; pode executar, conjuntamente com os ajudantes de cozinheiro, tarefas de pré-preparação de alimentos mais simples.

Operário E - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo XI.

Servente - executa tarefas de carácter não especializado, procedendo à embalagem, carga e descarga de materiais e à arrumação e limpeza dos locais de trabalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).