Portaria n.º 480/90 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira (técnica de diagnóstico e terapêutica)

Tipo Portaria
Publicação 1990-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira (técnica de diagnóstico e terapêutica)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 412/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1196/82, de 23 de Dezembro, 653/85, de 4 de Setembro, e 920/85, de 2 de Dezembro.

No entanto, torna-se necessário proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Assim, e em conformidade com as disposições legais indicadas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira seja introduzida a alteração constante do quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Maio de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/06/14700/27262727.pdf))

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