Portaria n.º 497/90 — Cria uma comissão coordenadora de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-03
Última atualização 1994-07-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-07-22, Decreto-Lei n.º 201/94 — Aprova a Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científi…

Cria uma comissão coordenadora de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Julho

Considerando que a interdependência entre as sociedades humanas se intensifica rapidamente à escala mundial e atinge um nível nunca antes observado;

Considerando que a escala das actividades humanas e a velocidade da sua transformação aumentam consideravelmente;

Considerando, ainda, a necessidade de antecipar os cenários de futuro que possibilitem a tomada de decisão ao nível político numa base crescentemente estruturada;

Reconhecendo a necessidade de contribuir para o desenvolvimento em Portugal de uma atitude nova e voluntarista face ao futuro, baseada na consideração de diversos cenários e possíveis devires;

Reconhecendo, ainda, a necessidade de analisar as implicações económicas e sociais e as consequências para Portugal e para a Europa dos programas científicos e tecnológicos no longo prazo;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384/88, de 21 de Outubro, que seja criada a seguinte comissão coordenadora de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:

Prospectiva em Ciência e Tecnologia.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 11 de Junho de 1990.

Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).