Portaria n.º 498/90 — Alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o…
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Alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município do Entroncamento
de 3 de Julho
Considerando a solicitação do Município do Entroncamento, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria n.º 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município do Entroncamento.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 12 de Junho de 1990.
O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.
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