Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/90/A — Determina que, através do departamento competente, o Governo Regional actue no sentido de colher os elementos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que, através do departamento competente, o Governo Regional actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela doença do machado e tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, através do departamento competente, actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela doença do machado e subsequentemente tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção, bem como ao melhor acompanhamento dos portadores da doença quer no aspecto do tratamento quer no dos problemas sociais dela decorrentes.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Março de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
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