Portaria n.º 51/90 — Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-10-26, Portaria n.º 1010/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária
de 22 de Janeiro
Considerando que um chefe de secção oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);
Considerando do maior interesse a permanência do funcionário no desempenho de funções de chefia na Secção de Pessoal e Expediente na Estação Florestal Nacional:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, pela Portaria n.º 457/89, de 21 de Junho, e pela Portaria n.º 813/89, de 14 de Setembro, em mais um lugar de chefe de secção, que será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Alimentação.
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