Portaria n.º 512/90 — Fixa nova estrutura curricular para os cursos de Educadores de Infância de Professores do Ensino Primário e de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa nova estrutura curricular para os cursos de Educadores de Infância de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza, Educação Física, Educação Visual, Trabalhos Manuais e Português e Inglês, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - Os quadros dos anexos I, II, IV, V e VI à Portaria n.º 595/86, de 14 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria.

2 - Os quadros dos anexos I e II à Portaria n.º 595/87, de 9 de Julho, passam a ter a redacção constante dos anexos VI e VII à presente portaria.

3 - Os quadros do anexo I à Portaria n.º 359/88, de 3 de Junho, passam a ter a redacção constante do anexo VIII à presente portaria.

2.º

Regime de transição

O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/15300/28362844.pdf))

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