Portaria n.º 513/90 — Dá nova redacção aos n.os 7.º e 10.º da Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, que regulamenta as atribuições organizações…
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Dá nova redacção aos n.os 7.º e 10.º da Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, que regulamenta as atribuições organizações e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística
de 6 de Julho
Tendo em vista a necessidade de fazer representar na Comissão de Normalização Contabilística a Direcção-Geral do Tribunal de Contas e a Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, que os n.os 7.º e 10.º da Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:
7.º
[...]
1 - ...
...
Pelos seguintes representantes dos interesses gerais do Estado:
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), com dois membros;
Inspecção-Geral de Finanças (IGF), com dois membros;
Instituto Nacional de Estatísticas, com um membro;
Banco de Portugal, com um membro;
Instituto de Seguros de Portugal, com um membro;
Direcção-Geral do Comércio Interno, com um membro;
Direcção-Geral do Tribunal de Contas, com um membro;
Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários, com um membro;
...
...
...
...
10.º
[...]
1 - A comissão executiva é constituída por 12 membros do conselho geral, designados por períodos de três anos, renováveis.
2 - ...
3 - Os restantes membros serão:
Um dos representantes efectivos da DGCI;
Um dos representantes efectivos da IGF;
Um dos representantes efectivos da CROC;
Um dos representantes efectivos da APC;
Um dos representantes efectivos das duas associações de economistas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;
Um dos representantes efectivos das duas associações de técnicos de contas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;
Dois dos representantes efectivos das instituições de ensino e científicas, eleitos por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea d) do n.º 1 do n.º 7.º;
Um dos representantes efectivos do sector público empresarial, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea e) do n.º 1 do n.º 7.º;
Um dos representantes efectivos do sector privado da economia, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea f) do n.º 1 do n.º 7.º;
O representante da Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários.
4 - ...
Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Junho de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
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