Portaria n.º 52/90 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1993-04-24, Portaria n.º 426/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança
de 22 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho, apresenta na área de informática uma dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não contribui para a eficácia desejada dos serviços.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e à Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho, seja alterado, conforme o mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 4 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 52/90
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/01800/03080308.pdf))
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