Decreto do Presidente da República n.º 52/90 — Ratifica os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre, aprovados, para aceitação, pela Resolução da…
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Ratifica os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre, aprovados, para aceitação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/90, em 13 de Julho de 1990
de 27 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre, aprovados, para aceitação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/90, em 13 de Julho de 1990.
Assinado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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