Portaria n.º 537/90 — Extingue os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica do curso de bacharelato em Engenharia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-07-16, Portaria n.º 508/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…
Extingue os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial, criado pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio
de 11 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Extinção de ramos
São extintos os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial, criado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio.
2.º
Alteração
Os quadros do anexo II à Portaria n.º 224/88 passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aditamento
É aditado um n.º 4.º-A à Portaria n.º 224/88, com a seguinte redacção:
4.º-A
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
4.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, ouvido o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, fixar as regras de integração no novo plano de estudos dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/15800/29002901.pdf))
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