Decreto do Presidente da República n.º 56/90 — Exonera, a seu pedido, do cargo de Governador de Macau o engenheiro Carlos Montez Melancia e designa para desempenhar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, a seu pedido, do cargo de Governador de Macau o engenheiro Carlos Montez Melancia e designa para desempenhar as funções de encarregado do Governo de Macau o Secretário-Adjunto Dr. Francisco Luís Murteira Nabo
de 27 de Setembro
O engenheiro Carlos Montez Melancia apresentou ao Presidente da República o pedido de demissão do cargo de Governador de Macau, em consequência do que o Presidente da República decidiu exonerá-lo.
Assim:
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea i), da Constituição da República, e dos artigos 7.º, n.º 1, e 9.º, n.º 2, da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/90, de 10 de Maio, o seguinte:
1 - É exonerado, a seu pedido, do cargo de Governador de Macau o engenheiro Carlos Montez Melancia.
2 - É designado para desempenhar as funções de encarregado do Governo de Macau o Secretário-Adjunto Dr. Francisco Luís Murteira Nabo.
Assinado em 27 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
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