Decreto do Presidente da República n.º 57/90 — Concede, a título póstumo, a dignidade de marechal da Força Aérea ao general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1990-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede, a título póstumo, a dignidade de marechal da Força Aérea ao general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado

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de 1 de Outubro

A Assembleia da República decidiu, por unanimidade, através da Resolução n.º 19/88, de 12 de Outubro, que se procedesse à trasladação dos restos mortais do general Humberto Delgado para o Panteão Nacional, o que ocorrerá no próximo dia 5 de Outubro, 25 anos após o seu assassinato;

Considerando que o general Humberto Delgado, pelo seu corajoso combate contra a ditadura, se tornou um símbolo da resistência à opressão e da luta pela liberdade e pela democracia pluralista;

Considerando que, logo após o 25 de Abril, o seu exemplo foi objecto de espontânea consagração popular, tendo o seu nome passado a figurar na toponímia de muitas aldeias, vilas e cidades de Portugal;

Considerando que os ideais cívicos que hoje enformam as forças armadas são os mesmos pelos quais ele se bateu com total abnegação e sacrifício da própria vida:

Ouvido o Governo, através do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, bem como o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:

O Presidente da República decreta, no uso dos poderes que a Constituição lhe confere e nos termos do artigo 231.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, o seguinte:

É concedida, a título póstumo, a dignidade de marechal da Força Aérea ao general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

Assinado em 24 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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