Portaria n.º 570/90 — Cria junto da zona franca da Madeira um posto fiscal

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria junto da zona franca da Madeira um posto fiscal

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de 20 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de Outubro, foi criada uma zona franca na Região Autónoma da Madeira, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto da zona franca um posto fiscal:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É criado junto da zona franca da Madeira um posto fiscal com os efectivos julgados necessários ao exercício da fiscalização aduaneira.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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