Portaria n.º 575/90 — Altera o quadro de pessoal técnico da Inspecção-Geral do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal técnico da Inspecção-Geral do Trabalho

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de 21 de Julho

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados no grupo do pessoal técnico de inspecção do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo III ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/89, de 24 de Julho, os seguintes lugares:

Na carreira de juristas:

Inspector superior ... 1

Inspector-coordenador ... 1

Na carreira de técnicos superiores:

Inspector principal ... 1

2.º Os lugares ora criados extinguir-se-ão quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

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