Portaria n.º 579/90 — Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição como estabelecimento de ensino superior particular…

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-21
Última atualização 2005-04-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2005-04-04, Portaria n.º 371/2005 — Altera a Portaria n.º 1397/2004, de 10 de Novembro, que autorizou…

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição como estabelecimento de ensino superior particular, autorizando o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1990-1991

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de 21 de Julho

A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, n.º 1, e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, de que é titular a Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres de comissões de especialistas que se tenham pronunciado sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição

Curso Superior de Enfermagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/16700/30523053.pdf))

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